Posto de combustível - Licença de operação

Os Postos de combustíveis , desde o projeto inicial até o funcionamento da atividade, exige um licenciamento muito grande para o empreendedor, e a Aires Arquitetura e Licenciamento possui equipe especializada em cada nicho de aprovação, onde cuidamos para o cliente de todo o processo que envolve o levantamento documental, montagem dos processos, protocolo e acompanhamento dos processos até a emissão dos documentos legais. - Licença prévia - Licença de instalação - Licença de operação

Quais as licenças necessárias para os postos de combustíveis?

Entre as licenças necessárias para a abertura de postos de combustíveis podemos destacar:

Licença ANP

Todas as empresas que trabalham com petróleo e seus derivados devem possuir a licença da ANP (Agência Nacional do Petróleo) para operar.

Assim, se você tem interesse em abrir um posto de combustíveis, será necessário realizar o registro na ANP através do envio dos seguintes documentos:

  • Alvará da Prefeitura Municipal.
  • Licença de operação do órgão de meio ambiente.
  • Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
  • Certificado Nacional de Borda Livre, quando se tratar de posto flutuante.
  • Baixa de empresa antecessora, quando outro posto tiver operado no mesmo endereço.

Além disso é necessário o preenchimento de formulário eletrônico, disponível em programa que pode ser baixado na internet, acessando o Sistema de Registro de Documentos de Postos Revendedores, através do uso de certificado digital.

Licenças ambientais - Licença prévia, de instalação e de operação Cetesb

A licença ambiental  é exigida por conta da atividade do posto que pode poluir o meio ambiente. Além disso, ela é requisitada por conta da segurança, já que em postos de combustível podem ocorrer situações como vazamento de petróleo e derivados, seja por conta de um produto de má qualidade ou por falta de capacitação profissional.

A Licença Ambiental de Instalação (LAI) indica que todos os equipamentos do posto foram instalados da maneira correta e não oferecem prejuízo ao meio ambiente. 

A obtenção da licença ambiental é estabelecida pela Lei 6.938/1981, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) é o órgão que cuida das regulamentações que envolvem essa área, sendo uma das licenças necessárias para os postos operarem dentro da legalidade.

Como você pode perceber, abrir esse tipo de negócio é um processo repleto de burocracia e poder contar com ajuda de um serviço de consultoria especializado em licenças para posto de combustível.

 

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