Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é um procedimento administrativo adotado pelo poder público que visa atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento, a fim de autorizar e acompanhar a implantação e operação de diferentes atividades.
É possível, através do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, aprovar a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar alguma degradação ambiental.
O processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL abrange três LICENÇAS, sendo estas a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais determinam condições, restrições e medidas de controle ambiental para que instale e opere o empreendimento.

A LICENÇA AMBIENTAL É OBRIGATÓRIA?
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, com a Lei Federal n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, e empresas que funcionarem sem a LICENÇA AMBIENTAL estão sujeitas a punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Os empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de significativa degradação do meio, conforme lista anexada na Resolução CONAMA n° 237/1997, são obrigados a obter as LICENÇAS AMBIENTAIS, seguindo os procedimentos legais para o LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Desta maneira, consulte a AIRES ARQUITETURA E LICENCIAMENTO para verificar a necessidade de emissão de LICENÇA AMBIENTAL para seu empreendimento/atividade.

TCA - Termo de compensação ambiental ( Supressão arbórea)
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

Licenciamento ambiental Cetesb
- Autorização de supressão de vegetação nativa
- Reabilitação de solos contaminados